CRIAÇÃO DA ONATRI-BR
Devido ao crescimento rápido da profissão de Tricoterapeuta Capilar no Brasil, a atual presidente da ATT-MG, mestre em Tricoterapia e Fundadora da Tricoterapia Capilar no Brasil, em reunião com a diretoria da ATT-MG, mudou o nome da associação para ATT-BR (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PROFISSIONAIS TRICOTERAPEUTAS).
Para melhor organização da profissão da profissão de Tricoterapia e pela profissão ser mais que um grupo de associados, Maísa cria no dia 07 de Setembro de 2011 a ONATRI-BR (ORGANIZAÇÃO NACIONAL DA TRICOTERAPIA NO BRASIL).
A ONATRI-BR é a maior organização do país na área de saúde capilar.
Esta organização é formada por várias instituições, cada uma com suas atribuições, independentes e ao mesmo tempo ligadas uma a outra.
Fazem parte da ONATRI-BR:
· ORDEM DOS TRICOTERAPEUTAS DO BRASIL (AOT-BR);
· ASSOCIAÇÀO BRASILEIRA DE TRICOTERAPIA (ATT-BR);
· SOCIEDADE BRASILEIRA DE TRICOTERAPIA;
· CONSELHO BRASILEIRO LEGISLATIVO DE TRICOTERAPIA (COLESTRI-BR);
· CONSELHO BRASILEIRO DISCIPLINAR DE TRICOTERAPIA (CONDISTRI-BR);
· CONSELHO BRASILEIRO FISCAL DE TRICOTERAPIA (CONSFISTRI-BR).
Cada um destes órgãos tem suas atividades e recursos em unidades organizacionais, seguindo um critério de homogeneidade entre eles, visando uma adequação da ONATRI-BR com sua dinâmica de ação mais eficiente. O objetivo é agrupar as atividades homogêneas que possuem uma mesma linha de ação, segundo características de complementaridade e similaridade.
Desta forma cada órgão tem os eu Presidente e podem ser alocados recursos e pessoal necessários para o cumprimento dos objetivos definidos pela organização e é também muito importante que as funções estejam bem definidas e descritas. Cada órgão visa um aproveitamento dos recursos disponíveis de forma mais eficiente, a fim de controlar e ou coordenar as responsabilidades e os conflitos de interesses existentes nas organizações, a partir da delegação de poder e a integração do ambiente externo com a ONATRI-BR. A divisão da ONATRI-BR em vários órgãos visa fortalecer o desempenho funcional, que deverá ocorrer por meio de procedimentos apropriados:
- Agregação: colocar os especialistas numa mesma unidade de trabalho a fim de possibilitar a troca de experiências, o que resultará em ampliação do cabedal de conhecimento de cada um deles e conseqüentemente se traduzirá em maiores índices de produtividade e qualidade.
- Controle: as atividades devem ser agrupadas de forma que possam ser facilmente supervisionadas, possibilitando exercer um controle eficaz e eficiente.
- Coordenação: a fim de se obter uma unidade de ação que será conseguida caso forem agrupadas atividades correlatas e de objetivos comuns em uma mesma unidade organizacional.
- Enquadramento: as atividades devem ser agrupadas em unidades, de acordo com suas caraterísticas, em consonância com cada “grupo estrutural básico”, o que evitará possíveis conflitos internos.
- Processos: destacar para um primeiro plano as atividades mais relevantes que estão inseridas em um mesmo processo, buscando agrupá-las dentro de unidades cujos objetivos sejam comuns.
Conceitos
A OTB OU ORDEM DOS TRICOTERAPEUTAS DO BRASIL
Quando um aluno termina com êxito os quatro ciclos do Ensino Fundamental de Tricoterapia, o mesmo para entrar na Associação Brasileira de Tricoterapia, deve inicialmente entrar em contato com a OTB.
A Ordem dos Tricoterapeutas do Brasil tem por objetivo:- aplicar em todo o Brasil Exame de Ordem para novos associados a ATT-BR (Associação Brasileiras dos Profissionais Tricoterapeutas);
- avaliar e garantir a qualidade do Ensino Fundamental de Tricoterapia no Brasil;
- garantir a entrada de Tricoterapeutas Capilares de excelente nível à ATT-BR;
- fazer avaliações periódicas nos Tricoterapeutas associados à ATT-BR.
OS CONSELHOS DE TRICOTERAPIA
Três órgãos independentes fazem parte da ONITRI-BR.
São eles:
1- CONSELHO BRASILEIRO LEGISLATIVO DE TRICOTERAPIA (COLESTRI-BR): responsável em elaborar as leis e normas que regem a profissão;
2- CONSELHO BRASILEIRO DISCIPLINAR DE TRICOTERAPIA (CONDISTRI-BR): responsável por fiscalizar os Tricoterapeutas associados e aplicar advertências, multas, expulsão;
3- CONSELHO BRASILEIRO FISCAL DE TRICOTRERAPIA (CONFISTRI-BR): responsável de fiscalizar todos os outros órgãos e também o trabalho virtual (internet).